Como é definido legalmente um morador dentro de um condomínio? Há diferenças significativas nas responsabilidades ou direitos?
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.336, diz que morador é a pessoa que ocupa a unidade autônoma em um condomínio, seja ela proprietário, inquilino ou dependente de um dos dois.
Já as responsabilidades mudam muito de acordo com o que cada pessoa representa.
O proprietário mesmo tem que pagar as taxas do condomínio, enquanto o inquilino deve pagar o seu aluguel e conservar o imóvel.
Eu sei que em um Geral , morador tem essa definição:
Então justifica o que a @JaquelineCortes disse!
Mesmo que a definição legal de morador seja ampla, é importante a gente lembrar que nem todo morador é condômino.
O condômino é o proprietário, ou seja o dono do imóvel e ele pode ser tanto pessoa física quanto jurídica.
E se quiserem saber mais sobre Administração de condomínios , podem dar uma olhada nesses tópicos aqui:
E é importante a gente saber que a convenção do condomínio pode definir regras específicas para moradores, adaptando alguns direitos e deveres de acordo com o grau de responsabilidade do cargo que o morador ocupa.
Como eleger ou ser eleito para cargos na Administração de condomínios e também participar das assembleias.