Qual é o percentual comum de multa por atraso no pagamento do aluguel?
O percentual padrão para multa por atraso no aluguel costuma ficar em torno de 2% a 3% sobre o valor do aluguel mensal.
Esse é o valor mais comum adotado por contratos de Locação , mas claro, sempre depende do que foi combinado entre as partes.
Só que além da multa fixa de 2% a 3%, é comum também a cobrança de juros moratórios .
Esses juros são calculados por dia de atraso e podem ser de até 1% ao mês .
Isso é uma forma de compensar o locador pelo período em que o dinheiro não estava disponível.
Tem um detalhe viu gente, embora 2% a 3% seja uma prática comum, a Lei do Inquilinato permite que a multa seja estipulada em até 10% .
O lado bom é que valores tão altos são raros e podem ser vistos como abusivos se levados a litígio.
Outro ponto importante é a isenção de multa para atrasos de poucos dias.
Alguns contratos oferecem um período de carência de até 5 dias úteis sem aplicar multas, o que pode ser um grande diferencial em termos de flexibilidade para o inquilino.
Em algumas situações, se o atraso se tornar frequente, o locador pode pedir a rescisão do contrato.
Nesse caso, além da multa sobre o aluguel atrasado, o inquilino poderá ter que arcar com custos adicionais relacionados ao encerramento do contrato antes do prazo.
Tem alguns tópicos aqui no site que trata sobre a rescisão, da uma conferida aqui depois!
É interessante observar também que a multa e os juros são negociáveis no momento da assinatura do contrato.
Inquilinos que se antecipam e negociam essas condições conseguem melhores termos, ainda mais se têm um bom histórico de pagamentos.
Além das condições padrões de multa e juros, o ideal é que os inquilinos sempre verifiquem se há outras penalidades relacionadas ao atraso no pagamento, como custos administrativos adicionais ou taxas de cobrança que algumas administradoras de imóveis podem aplicar.