Quais são as condições que isentam alguém de pagar o IPTU?
A isenção do IPTU pode variar um pouco de cidade para cidade, mas geralmente alguns critérios são bem comuns.
Por exemplo, idosos e aposentados muitas vezes têm direito à isenção, especialmente se têm uma renda mais baixa e apenas um imóvel, que é usado como residência própria.
Pessoas com deficiência também costumam ser isentas, assim como viúvas e viúvos em algumas situações.
Além disso, em algumas cidades, imóveis com valor venal muito baixo ou que são utilizados para algumas atividades religiosas, educacionais ou de caridade podem não pagar o IPTU.
- Dá uma olhada na legislação do seu município ou pode até conversar com a prefeitura local para entender melhor os detalhes específicos e ver se você se encaixa em alguma dessas condições!
Dá uma olhada nessas situações que podem livrar você ou alguém importante do IPTU:
Idade:
Com mais de 60 anos, se você já curtiu bastante a vida e tem renda mensal de até 2 salários mínimos, pode ter direito à isenção, desde que o imóvel seja sua residência principal, tenha até 120m² e você não possua outro na cidade.
Se você já se aposentou ou recebe pensão, também pode ter isenção, desde que cumpra as mesmas condições acima, com algumas variações na renda e área do imóvel.
Renda:
Em alguns casos, mesmo que você não seja idoso ou aposentado, pode ter isenção se sua renda for baixa e o imóvel for simples, com valor venal até R$ 166.528,84.
Imóvel:
A isenção geralmente é para imóveis residenciais simples e com padrões baixo a médio, com valor venal entre R$ 120 mil e R$ 230 mil.
Imóveis usados para fim *social, cultural, assistencial ou religioso* também podem ser isentos.
Ei, se você acha que você tem direito, ta esperando o que para correr atrás?
Já entra em contato com o setor responsável pelo IPTU na sua prefeitura para tirar dúvidas e saber se você se encaixa em alguma das categorias de isenção.
Junta de uma vez toda a documentação necessária para agilizar o processo.
- Prazos para solicitar a isenção geralmente estão no início do ano, mas fique de olho no site da prefeitura da sua cidade para não perder.
Espero ter ajudado!
A isenção do pagamento de IPTU, de acordo com o Código Tributário Nacional vigente, inclui:
- idosos;
- aposentados;
- pensionistas;
- ex-combatentes;
- integrantes da Força Expedicionária Brasileira;
- moradores que recebem Renda Mensal Vitalícia;
- pessoas com deficiência;
- moradores que recebem Amparo Social (Loas).