Meu inquilino quebrou o contrato. Posso pedi-lo para sair?
Vamos ver como podemos lidar com essa situação.
Se o seu inquilino realmente quebrou alguma cláusula do contrato de aluguel, você tem o direito de pedir para ele sair, sim.
Mas olha, é super importante fazer isso seguindo as regras legais para evitar qualquer complicação.
Geralmente, você precisa primeiro avisar o inquilino sobre o que ele fez de errado e dar uma chance para ele resolver o problema. Se nada mudar, aí sim, você pode seguir com o processo de despejo.
Recomendo você conversar com um advogado que entenda bem dessas questões de aluguel para te orientar certinho.
Eles podem te ajudar a fazer tudo certinho, respeitando as leis e protegendo seus direitos como proprietário. Se precisar de mais alguma coisa ou tiver outras dúvidas, pode contar comigo!
Dependendo da situação e do que está especificado no contrato de aluguel de vocês, você pode sim pedir para o inquilino sair caso ele tenha quebrado as cláusulas do contrato.
Normalmente, os contratos têm termos que definem as condições sob as quais tanto o inquilino quanto o proprietário podem rescindir o acordo.
Se o seu inquilino violou uma dessas condições, como não pagar o aluguel em dia, causar danos significativos ao imóvel, ou algo similar, você tem o total direito de iniciar o processo de despejo.
Olá @CatiaCamilo ! Eu super entendo sua situação. Ter um inquilino que quebra o contrato de aluguel é muito frustrante.
E sim, você tem o direito de pedir que ele saia do imóvel, desde que ele tenha de fato violado alguma cláusula do contrato.
Para saber se você pode pedir a rescisão do contrato, é importante verificar:
- O que o contrato diz;
- A gravidade da infração;
- O histórico do inquilino.
Se depois de você verificar e o inquilino não estiver certo, você tem o direito de pedir a rescisão!
Você vai então enviar uma notificação formal ao seu inquilino, informando que ele violou o contrato e solicitando a desocupação do imóvel.
A notificação tem que ser clara, objetiva e com os seguintes dados:
- Seus dados pessoais e do inquilino;
- Endereço do imóvel;
- Data e hora da notificação;
- Descrição da infração contratual;
- Prazo para desocupação do imóvel (que deve estar de acordo com a Lei do Inquilinato);
- Consequências do não cumprimento da notificação (como pagamento de multa e ação judicial).
Ao não cumprir com as obrigações do contrato de locação, o seu inquilino pode ser despejado.
Exemplos de infrações legais e contratuais incluem:
- desrespeito recorrente às regras do condomínio;
- realização de determinados tipos benfeitorias não autorizadas, previamente, pelo dono do imóvel;
- utilização da propriedade de modo distinto daquele que foi estabelecido em contrato (quando o locatário faz uso de um apartamento residencial para fins comerciais, por exemplo).
Não sei qual foi o motivo no seu caso @CatiaCamilo , mas você está certíssima em tomar uma atitude.
Mas acho que poderia conversar e ver o que está passando na vida do seu inquilino. Ás vezes é algo que pode ser resolvido numa boa.