Posso pedir para ele sair do apartamento por quebra de contrato?

Meu inquilino quebrou o contrato. Posso pedi-lo para sair?

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Vamos ver como podemos lidar com essa situação.

Se o seu inquilino realmente quebrou alguma cláusula do contrato de aluguel, você tem o direito de pedir para ele sair, sim.

Mas olha, é super importante fazer isso seguindo as regras legais para evitar qualquer complicação.

Geralmente, você precisa primeiro avisar o inquilino sobre o que ele fez de errado e dar uma chance para ele resolver o problema. Se nada mudar, aí sim, você pode seguir com o processo de despejo.

Recomendo você conversar com um advogado que entenda bem dessas questões de aluguel para te orientar certinho.

Eles podem te ajudar a fazer tudo certinho, respeitando as leis e protegendo seus direitos como proprietário. Se precisar de mais alguma coisa ou tiver outras dúvidas, pode contar comigo!

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Dependendo da situação e do que está especificado no contrato de aluguel de vocês, você pode sim pedir para o inquilino sair caso ele tenha quebrado as cláusulas do contrato.

Normalmente, os contratos têm termos que definem as condições sob as quais tanto o inquilino quanto o proprietário podem rescindir o acordo.

Se o seu inquilino violou uma dessas condições, como não pagar o aluguel em dia, causar danos significativos ao imóvel, ou algo similar, você tem o total direito de iniciar o processo de despejo.

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Olá @CatiaCamilo ! Eu super entendo sua situação. Ter um inquilino que quebra o contrato de aluguel é muito frustrante.

E sim, você tem o direito de pedir que ele saia do imóvel, desde que ele tenha de fato violado alguma cláusula do contrato.

Para saber se você pode pedir a rescisão do contrato, é importante verificar:

  • O que o contrato diz;
  • A gravidade da infração;
  • O histórico do inquilino.

Se depois de você verificar e o inquilino não estiver certo, você tem o direito de pedir a rescisão!

Você vai então enviar uma notificação formal ao seu inquilino, informando que ele violou o contrato e solicitando a desocupação do imóvel.

A notificação tem que ser clara, objetiva e com os seguintes dados:

  • Seus dados pessoais e do inquilino;
  • Endereço do imóvel;
  • Data e hora da notificação;
  • Descrição da infração contratual;
  • Prazo para desocupação do imóvel (que deve estar de acordo com a Lei do Inquilinato);
  • Consequências do não cumprimento da notificação (como pagamento de multa e ação judicial).

Ao não cumprir com as obrigações do contrato de locação, o seu inquilino pode ser despejado.

Exemplos de infrações legais e contratuais incluem:

  • desrespeito recorrente às regras do condomínio;
  • realização de determinados tipos benfeitorias não autorizadas, previamente, pelo dono do imóvel;
  • utilização da propriedade de modo distinto daquele que foi estabelecido em contrato (quando o locatário faz uso de um apartamento residencial para fins comerciais, por exemplo).

Não sei qual foi o motivo no seu caso @CatiaCamilo , mas você está certíssima em tomar uma atitude.

Mas acho que poderia conversar e ver o que está passando na vida do seu inquilino. Ás vezes é algo que pode ser resolvido numa boa.

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