Sendo proprietário de um apartamento, sou responsável pelo pagamento do IPTU ou isso fica a cargo do condomínio?
Na minha experiência, o IPTU é sempre responsabilidade do proprietário do imóvel, não do condomínio.
É um imposto que está vinculado à posse do imóvel.
E mesmo que você alugue o apartamento, o pagamento é responsabilidade sua, mas também pode ser do inquilino.
Isso vai de acordo com o que ficar combinado e estabelecido no contrato de locação.
Para que cada condômino pague apenas o IPTU da sua unidade e o condomínio pague o das áreas comuns, é necessário fazer o desmembramento do IPTU.
E ele é feito pela prefeitura municipal, basta o condomínio solicitar.
Para fazer a solicitação, o condomínio precisa apresentar a Convenção do Condomínio e a Certidão de Cadastro do Imóvel (CCI).
Esse desmembramento é bom porque define que a responsabilidade do IPTU referente a área comum é responsabilidade do condomínio e a área de unidade privativa sim é responsabilidade do proprietário.
Assim como a @Maria explicou no comentário acima.
O desmembramento facilita a gestão das contas do condomínio, já que cada condômino sabe exatamente quanto está pagando de IPTU.
Sem contar que é justo que cada um pague proporcionalmente à área da sua unidade e à sua utilização das áreas comuns.
Para os custos do desmembramento, vocês precisam levar em conta:
- Taxas de desmembramento da Prefeitura;
- Custos com cartório;
- Honorários de empresa especializada;
- Despesas com elaboração de documentos.
Esse processo costuma ser caro, demorado e burocrático, então tenham paciência e disposição!
Que tal vocês olharem a categoria de Administração de condomínios aqui do site?
Sei que lá tem várias dúvidas interessantes e o pessoal sempre consegue ajudar.
Para ter uma ideia do que é falado lá, olha só isso:
Não vão se arrepender!