Preço para fazer ação de despejo

Quanto custa para iniciar uma ação de despejo contra um inquilino inadimplente?

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De maneira geral, você vai ter que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

As custas processuais são taxas cobradas pelo tribunal para processar o caso e podem variar de um estado para outro.

Já os honorários advocatícios dependem do advogado que você escolher e do acordo que vocês fizerem.

Além disso, pode haver custos adicionais, como despesas com notificações judiciais ou extrajudiciais e eventuais despesas para a realização de laudos ou pareceres técnicos, se necessários.

Em média, considerando apenas as custas e honorários iniciais, você pode esperar gastar de alguns poucos mil reais até valores mais altos, dependendo da complexidade do processo e da região.

É sempre bom fazer uma consulta detalhada com um advogado para ter uma estimativa mais precisa e entender melhor os procedimentos legais envolvidos.

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Como o @Eduardovieira disse, uma ação de despejo contra um inquilino inadimplente no Brasil varia, então você pode esperar que os custos fiquem definidos de forma que:

  • Custas processuais: Variam de acordo com o estado e o valor da causa, mas geralmente ficam entre R$ 100 e R$ 500.
  • Honorários advocatícios: Variam entre 20% e 30% do valor total da dívida, mas podem ser negociados com o profissional.
  • Outras despesas: Despesas com deslocamentos, perícias, produção de provas e custas de cartório também tem que ser consideradas.
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Você pode tentar resolver a situação de forma amigável e dentro da lei.

Entra em contato com o inquilino, tenta conversar e entender sobre o atraso no pagamento do aluguel.

Também pode fazer um acordo que seja bom para os dois lados, mas seja firme em sua posição.

Se o inquilino não responder ao contato ou se recusar a negociar, você pode enviar uma notificação extrajudicial.

Se lembre que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) protege os direitos tanto do proprietário quanto do inquilino.

Siga os procedimentos legais para evitar problemas futuros.

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Verdade @Emanuellybarreto , mas se não foi possível resolver a situação numa boa, vou te dizer o modelo para a ação de despejo que você pode usar @FernandaRabelo :

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA _____ª VARA DA COMARCA DE _______/UF

AÇÃO DE DESPEJO C/C COM PEDIDO LIMINAR

A”, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG de nº e CPF de nº, residente e domiciliado na Rua …., nº …., bairro…., cidade …., CEP ……, com telefone de nº …. e e-mail de nº …., vem, com o devido respeito e superior acatamento, a presença de Vossa Excelência, pelo Advogado(a) que esta subscreve, propor

AÇÃO DE DESPEJO C/C PEDIDO LIMINAR

com fulcro no art. 59 e seguintes da Lei nº 8245/91, em desfavor do**Sr. “B” brasileiro, casado, empresário, portador do RG de nº e CPF de nº, residente e domiciliado na Rua …., nº …., bairro…., cidade …., CEP ……, com telefone de nº …. e e-mail de nº …., com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados.

I – INICIALMENTE – DA JUSTIÇA GRATUITA (manteremos o pedido de gratuidade da justiça para fins didáticos, mas pelo caso fictício o autor não faz jus a gratuidade)

Inicialmente, o autor roga pela concessão da gratuidade da justiça , pois podem ser considerado como presumivelmente hipossuficiente na forma da lei e assim o sendo, faz jus, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV , da Constituição Federal de 1988, bem como com fulcro no art. 98 do CPC/15 , a gratuidade judiciária, tudo conforme declaração de hipossuficiência anexa .

Assim, roga-se inicialmente pelos benefícios da gratuidade judiciária, pois, como já mencionado, o autor enquadra-se na situação legal para sua concessão, com fulcro no artigo 98 e seguintes do CPC/15.

II – SÍNTESE DOS FATOS

Aqui você narrará os elementos fáticos que compõem o seu caso. Aqui levaremos em consideração o caso fictício abordado acima. Seja claro e objetivo, sempre.

III – DO DIREITO

III.I – DO DESPEJO – INADIMPLÊNCIA DOS ALUGUEIS

Conforme narrado acima, o Sr. “A” alugou para o Sr. “B” o imóvel localizado no endereço xxxxxxxxxx*. Atualmente, o* valor de XXXXXXX*. Desse modo, não há dúvidas que ocorreu clara violação dos deveres inerentes a relação locatícia.*

O art. 9º, da Lei de locações é clara ao afirmar que o não adimplemento dos alugueis constitui motivo idôneo para ensejar no desfazimento do contrato de locação. Vejamos:

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I – por mútuo acordo;

II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;”

Conforme se extrai do caso em análise, é possível depreender que existe infringência dos incisos II e III do art. 9º, da Lei do inquilinato. O art. 23, inciso I, da mesma lei, manda que o locatário cumpra pontualmente com os alugueis e encargos acessórios.

Neste caso, o inadimplemento do aluguel é inconteste e faz surgir para o autor o direito de desfazer a relação contratual ainda existente.

Desse modo, em razão do inadimplemento e pela clara violação dos deveres contratuais e legais, o autor requer a extinção da relação locatícia, com a imediata devolução das chaves do imóvel.

III. II – COBRANÇA DOS ALUGUEIS DEVIDOS

A lei 8.245/91 (lei de locações) entende, expressamente, que é possível a acumulação de rescisão contratual pelo inadimplemento do aluguel a cobrança destes na mesma ação, é o que se extrai do inciso I, do art. 62 da Lei nº 8.245/91. Vejamos:

Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito; (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)”

Assim, conforme já abordado acima, atualmente os meses em atraso somam**R$ XXXXXXXX, conforme tabela de débito anexa. Requer, além da rescisão contratual, a quitação dos alugueis não adimplidos, bem como todas as multas, encargos e juros, conforme especificado na tabela de cálculo anexa.

III. III – DA CONCESSÃO DE LIMINAR – INCISO IX, DO § 1º, DO ART. 59 DA LEI DE LOCAÇÕES

A lei de locações permite em situações específicas a concessão de liminar para que se promova despejo do inquilino, no prazo de 15 (quinze) dias. A liminar será concedida nas hipóteses do § 1º, do art. 59 da mencionada dele, o que inclui, em seu inciso IX, a inadimplência contratual como causa para concessão de liminar nesse sentido. Vejamos:

Art. 59. […]

§ 1º Conceder – se – á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

[…]

IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)”

No caso em comento, as exigências do inciso IX, § 1º, do art. 59 da lei de locações estão satisfeitas, pois há ocorrência de inadimplência e, além disso, não existiu a contratação de nenhuma das garantias prescritas no art. 37 da mesma lei.

Assim, requer a concessão de medida liminar com o fito de que seja emitida ordem de despejo, que deve ser cumprida no prazo do art. 59, § 1º, da Lei nº 9.245/91, isto é, em 15 (quinze dias).

III – DOS PEDIDOS

Por tudo o que foi exposto, roga-se:

a) – Pela concessão da gratuidade da justiça, nos temos do art. 98 e seguintes do CPC/15;

b) – Que o réu seja citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, conteste a presente ação, sob pena de revelia;

c) – Roga-se pela extinção da relação locatícia em razão do inadimplemento dos alugueis, que atualmente somam cerca de R$ XXXXXXX (XXXXXXX) (conforme tabela de cálculos anexa)**, com fulcro no arts. 9º, 59 e seguintes da Lei de locações;

d) – Que o requerido seja condenado a pagar os alugueis ora devidos, que somam, conforme tabela anexa, a monta de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXX)**, já incluídos juros, multas encargos acessórios, na forma do art. 62, inciso I, da Lei de locações;

e) – Que seja concedida medida liminar para que seja expedida ordem de despejo, que deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do inciso IX, do § 1º, do art. 59 da Lei nº 8.245/91;

f) – Que o réu seja condenado ao pagamento das custas e honorários sucumbências, conforme art. 85, do CPC/15.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, notadamente, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada ulterior de documentos, bem como quaisquer outras providências que V. Exa. julgue necessária à perfeita resolução do feito, ficando tudo de logo requerido.

Dá-se à presente causa, apenas para efeitos fiscais, o valor de R$ XX*.XXX,XX *(XXXXXXXXXXX – de doze vezes o valor do aluguel, conforme manda o inciso III, do art. 58 da Lei de locações)*.*

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Local/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº…

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