É muito justo da sua parte querer entender isso perante a lei @JeanArruda !
Então vamos lá, o prazo legal para desocupação de um imóvel após a notificação de despejo depende da motivação do despejo, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91):
Se for por rescisão do contrato por iniciativa do locador:
- Contrato com prazo determinado:
- Menos de 30 meses: 30 dias a partir da notificação (Art. 47, § 1º).
- Igual ou superior a 30 meses: 30 dias a partir da notificação, podendo ser prorrogado por até 6 meses, mediante acordo entre as partes (Art. 47, § 2º).
- Contrato por prazo indeterminado: 30 dias a partir da notificação (Art. 47).
Se for despejo por inadimplência (falta de pagamento do aluguel ou encargos):
- 15 dias a partir da notificação, se o contrato estiver em vigor (Art. 59).
- 30 dias a partir da notificação, se o contrato estiver vencido (Art. 59).
É basicamente isso, tem que ver qual é sua situação e qual o papel que você ocupa nessa história.