Lei do inquilinato prazo para desocupação?

É muito justo da sua parte querer entender isso perante a lei @JeanArruda !

Então vamos lá, o prazo legal para desocupação de um imóvel após a notificação de despejo depende da motivação do despejo, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91):

Se for por rescisão do contrato por iniciativa do locador:

  • Contrato com prazo determinado:
    • Menos de 30 meses: 30 dias a partir da notificação (Art. 47, § 1º).
    • Igual ou superior a 30 meses: 30 dias a partir da notificação, podendo ser prorrogado por até 6 meses, mediante acordo entre as partes (Art. 47, § 2º).
  • Contrato por prazo indeterminado: 30 dias a partir da notificação (Art. 47).

Se for despejo por inadimplência (falta de pagamento do aluguel ou encargos):

  • 15 dias a partir da notificação, se o contrato estiver em vigor (Art. 59).
  • 30 dias a partir da notificação, se o contrato estiver vencido (Art. 59).

É basicamente isso, tem que ver qual é sua situação e qual o papel que você ocupa nessa história.

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