Qual o prazo legal que um inquilino tem para desocupar um imóvel, após receber uma notificação de despejo? Quero saber como funciona, segundo a Lei do Inquilinato.
É muito justo da sua parte querer entender isso perante a lei @JeanArruda !
Então vamos lá, o prazo legal para desocupação de um imóvel após a notificação de despejo depende da motivação do despejo, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91):
Se for por rescisão do contrato por iniciativa do locador:
- Contrato com prazo determinado:
- Menos de 30 meses: 30 dias a partir da notificação (Art. 47, § 1º).
- Igual ou superior a 30 meses: 30 dias a partir da notificação, podendo ser prorrogado por até 6 meses, mediante acordo entre as partes (Art. 47, § 2º).
- Contrato por prazo indeterminado: 30 dias a partir da notificação (Art. 47).
Se for despejo por inadimplência (falta de pagamento do aluguel ou encargos):
- 15 dias a partir da notificação, se o contrato estiver em vigor (Art. 59).
- 30 dias a partir da notificação, se o contrato estiver vencido (Art. 59).
É basicamente isso, tem que ver qual é sua situação e qual o papel que você ocupa nessa história.
Outras situações que podem acontecer são o descumprimento de obrigações contratuais, que nesse caso o prazo vai ser definido pelo juiz na ação de despejo (Art. 9).
Se for o caso de obras urgentes no imóvel, são 30 dias a partir da notificação, podendo ser prorrogado se as obras forem complexas (Art. 11).
Uma situação que infelizmente pode acontecer é a morte do locador, que nesse caso são 6 meses a partir da notificação pelos herdeiros (Art. 12).
Outras informações que você pode ficar em dúvida, foram esclarecidas em tópicos semelhantes!
Só conferir e dar uma pesquisada.
Esse período é dado para que o inquilino tenha tempo suficiente para encontrar outro lugar para morar e organizar a mudança sem muita pressa.
É sempre bom dar uma olhada no contrato de locação e conversar com um advogado se houver qualquer dúvida ou situação específica!