Lei do inquilinato prazo para desocupação?

Qual o prazo legal que um inquilino tem para desocupar um imóvel, após receber uma notificação de despejo? Quero saber como funciona, segundo a Lei do Inquilinato.

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É muito justo da sua parte querer entender isso perante a lei @JeanArruda !

Então vamos lá, o prazo legal para desocupação de um imóvel após a notificação de despejo depende da motivação do despejo, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91):

Se for por rescisão do contrato por iniciativa do locador:

  • Contrato com prazo determinado:
    • Menos de 30 meses: 30 dias a partir da notificação (Art. 47, § 1º).
    • Igual ou superior a 30 meses: 30 dias a partir da notificação, podendo ser prorrogado por até 6 meses, mediante acordo entre as partes (Art. 47, § 2º).
  • Contrato por prazo indeterminado: 30 dias a partir da notificação (Art. 47).

Se for despejo por inadimplência (falta de pagamento do aluguel ou encargos):

  • 15 dias a partir da notificação, se o contrato estiver em vigor (Art. 59).
  • 30 dias a partir da notificação, se o contrato estiver vencido (Art. 59).

É basicamente isso, tem que ver qual é sua situação e qual o papel que você ocupa nessa história.

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Outras situações que podem acontecer são o descumprimento de obrigações contratuais, que nesse caso o prazo vai ser definido pelo juiz na ação de despejo (Art. 9).

Se for o caso de obras urgentes no imóvel, são 30 dias a partir da notificação, podendo ser prorrogado se as obras forem complexas (Art. 11).

Uma situação que infelizmente pode acontecer é a morte do locador, que nesse caso são 6 meses a partir da notificação pelos herdeiros (Art. 12).

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Outras informações que você pode ficar em dúvida, foram esclarecidas em tópicos semelhantes!

Só conferir e dar uma pesquisada.

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Esse período é dado para que o inquilino tenha tempo suficiente para encontrar outro lugar para morar e organizar a mudança sem muita pressa.

É sempre bom dar uma olhada no contrato de locação e conversar com um advogado se houver qualquer dúvida ou situação específica!

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