Quais tipos de informações e alterações podem ser oficialmente averbadas na matrícula de um imóvel?
Averbar na matrícula de um imóvel significa registrar alterações ou informações relevantes que afetam o status legal ou características do imóvel.
E nisso entra várias ações que exigem que você faça a averbação, por exemplo:
- Construções, reformas e demolições
- Alteração no estado civil dos proprietários
- Penhoras e hipotecas
- Reserva legal ou servidão ambiental
- Desmembramento, remembramento ou retificação de área
- Indicação de locação ou arrendamento
- Incorporações, fusões e desdobros de empresas
Basicamente qualquer coisa que mude no imóvel e na Documentação tem que ser averbado.
E vocês sabem quanto custa esse procedimento?
Se não sabe, relaxa que vou te mandar algo que vai ajudar com isso!
Só conferir e me dizer o que achou depois.
Cada um desses registros é importante porque altera oficialmente a Documentação legal do imóvel, afetando direitos, deveres e a transmissão de propriedade.
Essas alterações devem ser feitas no cartório de registro de imóveis competente.
E fique sabendo que após a análise e pagamento das custas, a averbação será lançada na matrícula do imóvel e publicada em editais eletrônicos.