Outras situações que podem acontecer são o descumprimento de obrigações contratuais, que nesse caso o prazo vai ser definido pelo juiz na ação de despejo (Art. 9).
Se for o caso de obras urgentes no imóvel, são 30 dias a partir da notificação, podendo ser prorrogado se as obras forem complexas (Art. 11).
Uma situação que infelizmente pode acontecer é a morte do locador, que nesse caso são 6 meses a partir da notificação pelos herdeiros (Art. 12).