Recebo renda de aluguel. Isso precisa ser declarado no imposto de renda?
Sim @Daniloguimaraes , o aluguel que você recebe precisa ser declarado no Imposto de Renda, mesmo que o valor anual seja abaixo do limite de isenção.
Na situação de locador, você tem que informar na declaração anual , os valores recebidos de aluguel como rendimentos tributáveis .
Isso significa que você vai pagar imposto sobre esses valores.
Mas relaxa que você ainda consegue reduzir o valor do imposto.
Basta você deduzir algumas despesas relacionadas ao imóvel alugado, como IPTU, condomínio, seguro contra incêndio, reformas e reparos.
E ainda tem um detalhe, que não podemos esquecer:
- Mesmo que a soma dos seus rendimentos tributáveis (aluguéis, salários, aposentadoria, etc.) seja menor que R$ 30.639,90 , você ainda precisa declarar os aluguéis recebidos.
De todo jeito, acho que você pode consultar um contador para tirar suas dúvidas e também, já realizar sua declaração!
A verdade é que qualquer valor que você recebe de aluguel de um imóvel, deve ser incluído na sua declaração como receita.
Essa grana é tributada e você precisa informar para não ter problemas com a Receita Federal.
Lembre-se de deduzir despesas que podem ser abatidas, como impostos municipais, despesas de administração do imóvel, e gastos com manutenção, isso pode ajudar a reduzir o montante tributável.
Ah, e não esqueça de declarar mesmo que você reinvista esse dinheiro em melhorias no imóvel ou em novas propriedades, tá?
Olha @Eduardalins , vamos ressaltar que tanto quem aluga quanto quem mora no imóvel alugado, precisa declarar o aluguel no Imposto de Renda.
Até porque a Receita Federal tem que cruzar os dados para garantir que os valores declarados como renda pelo locador e o que é pago pelo locatário são compatíveis.
Você como locador, deve informar todos os valores recebidos com aluguel na declaração anual de Imposto de Renda.
Se o valor que você recebe está acima do limite de isenção (R$ 2.112 por mês), você deve recolher o Imposto de Renda mensalmente através do programa carnê-leão, que fica disponível no site da Receita Federal.
Agora, quem está como locatário, também tem que ver as regras impostas pela Receita Federal.
O valor pago como aluguel deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código específico para aluguel de imóveis.
Vamos seguir corretamente essas orientações para evitar problemas com o Fisco e garantir a conformidade com as normas tributárias.
Não estamos querendo sarna para se coçar né?!
Você disse tudo @Elisamedeiros , e só vou falar um pouco mais sobre como deve ser feito pelo inquilino.
Desde 2023, o inquilino pode deduzir do Imposto de Renda os valores pagos de aluguel, desde que somem mais de R$ 5.000,00 por ano.
Essa dedução é feita na declaração anual, no campo “Doações e Despesas Detalhadas”, na subcategoria “Aluguel Residencial”.
- Para ter direito à dedução, você como inquilino precisa:
- Ser residente no Brasil;
- Ter um contrato de aluguel válido;
- Informar os dados do locador na declaração, como nome, CPF ou CNPJ;
- Ter pago os aluguéis por meio de depósito bancário ou cartão de crédito.
Bom que já ajuda quem tinha dúvida sobre como funcionava para o inquilino.