Estou pensando em alugar um imóvel por apenas um ano. Posso fazer um contrato dessa duração?
Claro que pode!
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite a locação de imóveis residenciais por prazo mínimo de 30 meses, mas isso não significa que você seja obrigado a assinar um contrato por esse período.
Se você e o proprietário concordarem, podem fazer um contrato de apenas um ano, desde que constem todas as cláusulas essenciais previstas na lei.
Vale lembrar @ClaudiaAraujo que alugar um imóvel é um compromisso importante.
Então leia o contrato com atenção, negocie com o proprietário e tire todas as suas dúvidas antes de assinar.
Se ele prefere contratos mais longos, você pode negociar outras vantagens, como um aluguel menor ou a dispensa da fiança.
Tudo que for combinado e de comum acordo, vai estar valendo.
O ideal é só que todas as negociações e acordos sejam registrados no contrato, para evitar problemas futuros.
Se o dono do imóvel aceitar, vocês podem sim fazer o contrato de apenas um ano.
Então fica atenta aos detalhes, as informações que vão estar no contrato são o que garante uma segurança para vocês dois, com isso você deve fazer um checklist e confirmar se está tudo em ordem.
- Dados do locador e do locatário;
- Descrição do imóvel;
- Valor do aluguel;
- Prazo de locação;
- Fiança;
- Encargos;
- Obras e reformas;
- Rescisão do contrato;
- Outras cláusulas.
Fica tranquila @ClaudiaAraujo que você pode sim!
Já que, conforme o art. 3º da lei do inquilinato, é livre a estipulação de qualquer prazo, podendo ser de 12, 24, 30, 48 ou quantos meses as partes acordarem, desde que exista acordo entre locador e locatário.
Além da lei não estabelecer prazos obrigatórios, os contratos de locação podem ser celebrados por prazo indeterminado.