Posso fazer contrato de locação por 1 ano?

Estou pensando em alugar um imóvel por apenas um ano. Posso fazer um contrato dessa duração?

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Claro que pode!

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite a locação de imóveis residenciais por prazo mínimo de 30 meses, mas isso não significa que você seja obrigado a assinar um contrato por esse período.

Se você e o proprietário concordarem, podem fazer um contrato de apenas um ano, desde que constem todas as cláusulas essenciais previstas na lei.

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Vale lembrar @ClaudiaAraujo que alugar um imóvel é um compromisso importante.

Então leia o contrato com atenção, negocie com o proprietário e tire todas as suas dúvidas antes de assinar.

Se ele prefere contratos mais longos, você pode negociar outras vantagens, como um aluguel menor ou a dispensa da fiança.

Tudo que for combinado e de comum acordo, vai estar valendo.

O ideal é só que todas as negociações e acordos sejam registrados no contrato, para evitar problemas futuros.

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Se o dono do imóvel aceitar, vocês podem sim fazer o contrato de apenas um ano.

Então fica atenta aos detalhes, as informações que vão estar no contrato são o que garante uma segurança para vocês dois, com isso você deve fazer um checklist e confirmar se está tudo em ordem.

  • Dados do locador e do locatário;
  • Descrição do imóvel;
  • Valor do aluguel;
  • Prazo de locação;
  • Fiança;
  • Encargos;
  • Obras e reformas;
  • Rescisão do contrato;
  • Outras cláusulas.
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Fica tranquila @ClaudiaAraujo que você pode sim!

Já que, conforme o art. da lei do inquilinato, é livre a estipulação de qualquer prazo, podendo ser de 12, 24, 30, 48 ou quantos meses as partes acordarem, desde que exista acordo entre locador e locatário.

Além da lei não estabelecer prazos obrigatórios, os contratos de locação podem ser celebrados por prazo indeterminado.

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