Posso cancelar o Contrato de exclusividade com a imobiliária?

Quero cancelar um contrato de exclusividade com uma imobiliária. Como faço?

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Seu primeiro passo deve ser verificar o contrato que você assinou.

Após essa verificação, você leu e entendeu os termos?

Se sim, agora é entrar em contato com a imobiliária.

Você pode fazer isso por telefone, e-mail ou pessoalmente, ou o que for mais conveniente para você.

Explica sua situação e fala que deseja cancelar o contrato e combine sobre os próximos passos.

É muito importante manter essa comunicação de forma clara e documentar tudo, para evitar mal-entendidos.

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Cancelar o contrato de exclusividade com a imobiliária pode ser um processo tranquilo, mas é importante seguir alguns passos para garantir que tudo saia correto e bem amigável.

Antes de tudo é bom você verificar o contrato e prestar atenção à cláusula de rescisão.

Ela deve detalhar os motivos pelos quais você pode cancelar o contrato, o aviso prévio necessário e os procedimentos a serem seguidos.

Com isso feito, agora você tem que mandar uma carta ou um e-mail formal para imobiliária informando os dados necessários que identifiquem seu contrato e também falar sobre os motivos que te levaram a tomar essa decisão.

Você não tem ideia do quanto isso pode ajudar a manter um bom relacionamento com a imobiliária e ser uma mão na roda para você.

A partir daí, você tem que negociar os termos da rescisão até vocês chegarem a um acordo e então formalizar o cancelamento por escrito.

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Gente, não podemos confiar que nesse processo vai ser tudo lindo não viu!

Coração de homem é terra que ninguém pisa, já dizia minha avó!

Você tem o direito de cancelar o contrato de exclusividade com a imobiliária a qualquer momento, mas também tem que seguir as condições previstas no contrato.

Então haja de forma profissional e educada durante todo o processo de cancelamento.

E PRINCIPALMENTE, você deve guardar toda a documentação relacionada ao contrato e à sua rescisão.

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Essa formalização da rescisão deve ser feita por escrito, através de um termo de rescisão ou aditivo ao contrato original.

O termo de rescisão deve conter os seguintes elementos:

1. Identificação das partes:

  • Nome completo ou razão social do proprietário do imóvel;
  • Nome completo ou razão social da imobiliária;
  • Número do CPF ou CNPJ de ambas as partes;
  • Endereço completo de ambas as partes.

2. Data de assinatura do contrato original;

3. Manifestação da vontade de rescisão de ambas as partes ;

4. Motivo da rescisão é opcional;

5. Data de rescisão em que o contrato deixará de vigorar;

6. Condições da rescisão, como:

  • Pagamento de multa (se houver);
  • Devolução de materiais promocionais (se houver);
  • Prazo para desocupação do imóvel (se for o caso);
  • Outras condições específicas.

7. Assinaturas de ambas as partes, com firma reconhecida em cartório.

8. O termo de rescisão pode ser assinado por duas testemunhas, que não sejam partes do contrato. Mas isso é opcional!

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