Quero cancelar um contrato de exclusividade com uma imobiliária. Como faço?
Seu primeiro passo deve ser verificar o contrato que você assinou.
Após essa verificação, você leu e entendeu os termos?
Se sim, agora é entrar em contato com a imobiliária.
Você pode fazer isso por telefone, e-mail ou pessoalmente, ou o que for mais conveniente para você.
Explica sua situação e fala que deseja cancelar o contrato e combine sobre os próximos passos.
É muito importante manter essa comunicação de forma clara e documentar tudo, para evitar mal-entendidos.
Cancelar o contrato de exclusividade com a imobiliária pode ser um processo tranquilo, mas é importante seguir alguns passos para garantir que tudo saia correto e bem amigável.
Antes de tudo é bom você verificar o contrato e prestar atenção à cláusula de rescisão.
Ela deve detalhar os motivos pelos quais você pode cancelar o contrato, o aviso prévio necessário e os procedimentos a serem seguidos.
Com isso feito, agora você tem que mandar uma carta ou um e-mail formal para imobiliária informando os dados necessários que identifiquem seu contrato e também falar sobre os motivos que te levaram a tomar essa decisão.
Você não tem ideia do quanto isso pode ajudar a manter um bom relacionamento com a imobiliária e ser uma mão na roda para você.
A partir daí, você tem que negociar os termos da rescisão até vocês chegarem a um acordo e então formalizar o cancelamento por escrito.
Gente, não podemos confiar que nesse processo vai ser tudo lindo não viu!
Coração de homem é terra que ninguém pisa, já dizia minha avó!
Você tem o direito de cancelar o contrato de exclusividade com a imobiliária a qualquer momento, mas também tem que seguir as condições previstas no contrato.
Então haja de forma profissional e educada durante todo o processo de cancelamento.
E PRINCIPALMENTE, você deve guardar toda a documentação relacionada ao contrato e à sua rescisão.
Essa formalização da rescisão deve ser feita por escrito, através de um termo de rescisão ou aditivo ao contrato original.
O termo de rescisão deve conter os seguintes elementos:
1. Identificação das partes:
- Nome completo ou razão social do proprietário do imóvel;
- Nome completo ou razão social da imobiliária;
- Número do CPF ou CNPJ de ambas as partes;
- Endereço completo de ambas as partes.
2. Data de assinatura do contrato original;
3. Manifestação da vontade de rescisão de ambas as partes ;
4. Motivo da rescisão é opcional;
5. Data de rescisão em que o contrato deixará de vigorar;
6. Condições da rescisão, como:
- Pagamento de multa (se houver);
- Devolução de materiais promocionais (se houver);
- Prazo para desocupação do imóvel (se for o caso);
- Outras condições específicas.
7. Assinaturas de ambas as partes, com firma reconhecida em cartório.
8. O termo de rescisão pode ser assinado por duas testemunhas, que não sejam partes do contrato. Mas isso é opcional!