Há um imóvel em inventário que gostaria de alugar. Isso é permitido?
Quando um imóvel está em inventário, geralmente significa que ele pertencia a alguém que faleceu e agora está sendo transferido para os herdeiros.
Se você aluga um imóvel nessas condições, pode ficar um pouco complicado.
A princípio, não é ilegal alugar o imóvel, mas todos os herdeiros precisam concordar com isso.
Além disso, o aluguel do imóvel durante o inventário deve ser gerenciado de forma que o dinheiro ganho seja dividido entre os herdeiros, de acordo com as partes que cada um tem direito.
Outro ponto importante @MaluBueno , é que o inventário precisa estar sendo processado de forma legal.
Ou seja, sob supervisão de um advogado e com conhecimento do juiz responsável pelo caso.
Se vocês, como herdeiros, decidirem alugar o imóvel, é uma boa ideia formalizar tudo através de um contrato de aluguel, deixando claro como os rendimentos serão divididos e como serão tratadas as responsabilidades de manutenção do imóvel.
Sim @CatiaCamilo , é possível alugar um imóvel em inventário, mas com algumas ressalvas importantes para você se atentar:
Quem pode alugar:
- O inventariante, responsável pela administração dos bens do falecido durante o inventário, é quem tem o poder de colocar o imóvel para locação.
- Com a aprovação de todos os herdeiros, o imóvel também pode ser alugado por eles.
Como alugar:
- É fundamental que um contrato de locação seja redigido, com cláusulas específicas para lidar com a situação do imóvel em inventário.
- O valor do aluguel deve ser justo e condizente com o mercado, e o pagamento deve ser feito ao inventariante ou aos herdeiros, conforme acordado.
- O prazo do contrato deve ser razoável, levando em consideração o andamento do inventário. É importante mencionar no contrato que o contrato poderá ser rescindido caso a partilha dos bens seja concluída antes do término do prazo.
Vamos lembrar que antes de fechar o contrato, deve pedir ao inventariante a Certidão de Inventário atualizada.
Esse documento comprova que o inventário está em andamento e que o inventariante está legalmente apto a alugar o imóvel.
Se o contrato for firmado apenas pelo inventariante, é recomendável manter os demais herdeiros informados sobre a locação e o andamento do inventário.
Em caso de dúvidas ou receios, consulte um advogado para te orientar e te auxiliar na elaboração do contrato de locação.