Gostaria de entender o que envolve uma ação de consignação de aluguel. E principalmente, em que situações ela é aplicável e como proceder legalmente?
A ação de consignação de aluguel é um procedimento legal utilizado quando há um impasse ou discordância sobre o pagamento do aluguel entre o inquilino e o proprietário.
Esse tipo de ação está prevista na legislação brasileira, mais especificamente na Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/91, e no Código de Processo Civil.
As situações mais comuns de acontecer e que ela é aplicável legalmente são:
- Recusa injustificada do proprietário em receber o aluguel;
- Impossibilidade de localização do proprietário;
- Desacordo sobre o valor devido;
- Falta de respostas do locador.
Com isso, você pode e deve dar início à ação de consignação de aluguel.
Mas antes de tomar qualquer iniciativa, você deve notificar por escrito para esclarecer os motivos e a situação que levou a essa decisão.
Com isso basta juntar toda Documentação , contrato de locação, últimos comprovantes de pagamento de aluguel, documentos que comprovem a tentativa de contato com o locador (e-mails, mensagens, etc.), certidão de inteiro teor do imóvel, comprovante de depósito judicial do valor do aluguel.
A recusa pode ser porque o locador não aceita o pagamento do aluguel nas condições e formas estabelecidas no contrato.
Já a impossibilidade de localizar o locador para efetuar o pagamento pode ser por ele não está disponível ou não conseguir fazer o pagamento por motivo vindo dele.
E o desacordo sobre o valor é quando há discordância sobre o montante devido, seja por aumento não acordado, cobranças indevidas ou outros encargos que o locatário contesta.
Claro que se o locador não responde às tentativas de contato do inquilino para regularizar o pagamento do aluguel, a consignação em juízo pode ser cabível.
Realmente a ação de consignação de aluguel é uma ferramenta super útil para resolver impasses e proteger ambas as partes contra alegações de inadimplência ou descumprimento contratual.
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