O que é a lei de usucapião?

Realmente varia @LuanaBotelho , então vou explicar melhor isso aí!

Os principais tipos e requisitos necessários são:

  • Usucapião Ordinária (Art. 1.242 do Código Civil):
    • Imóvel: 10 anos de posse com justo título e boa-fé, ou 20 anos sem esses requisitos.
    • Bem Móvel: 5 anos de posse com justo título e boa-fé, ou 10 anos sem esses requisitos.
  • Usucapião Extraordinária (Art. 1.245 do Código Civil): 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, para qualquer tipo de bem.
  • Usucapião Rural (Lei nº 6.969/1981): 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, para área rural de até 25 hectares, desde que seja produtiva e nela haja moradia.
  • Usucapião Urbana Especial para Moradia (Art. 1.240 do Código Civil): 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, para área urbana de até 250 metros quadrados, utilizada para moradia, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Usucapião Familiar (Art. 1.241-A do Código Civil): 3 anos de posse ininterrupta e sem oposição, para imóvel residencial em nome de cônjuge ou companheiro falecido, desde que o possuidor viva no local e não tenha outro imóvel.
  • Usucapião Coletiva (Art. 1.244 do Código Civil): Possível para comunidades tradicionais que ocupam áreas rurais ou urbanas há mais de 30 anos.
11 curtidas