A administração pode legalmente exigir que os inquilinos apresentem seus contratos de locação? Como membro de um condomínio, é uma dúvida que eu tenho!
É uma dúvida super válida!
Mas a real é que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não determina explicitamente se o inquilino é obrigado.
Só que algumas fontes jurídicas sugerem que a administração do condomínio pode ter o direito de solicitar o contrato de Locação em algumas situações específicas.
Por exemplo para verificar se o inquilino está em situação regular, para mediar conflitos entre condôminos e inquilinos e vários outros casos que possam ficar mais sérios.
E detalhe em, o inquilino não é obrigado a apresentar o contrato de locação para a administração do condomínio se for solicitado de forma genérica ou sem um motivo justo.
Até porque a solicitação tem que ser feita de forma educada e respeitosa.
De jeito algum isso pode ser um constrangimento para o inquilino!
Caso você esteja nessa situação @Nataliacouto , conversa com a administração e tenta entender o motivo da solicitação, porque tudo tem que ter explicação uai.
E se você se sentir desconfortável ou injustiçada, você pode e deve buscar orientação jurídica para saber mais sobre seus direitos e deveres como inquilino nessa ocasião.
Essa prática pode ajudar na gestão dos moradores e na segurança do condomínio, garantindo que todos os ocupantes são conhecidos pela administração e que estão cientes de suas responsabilidades e direitos.
Mas deve ser feita com base nas normas de proteção de dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Você pode se atentar e procurar saber já que essa exigência depende da legislação local e das regras internas do próprio condomínio.
Em geral, no contexto brasileiro, a administração de um condomínio pode solicitar mas deve fazer de forma discreta e correta.
Até porque não virou bagunça, o mínimo é esperar consideração pelo próximo.