Imóvel financiado pode ser bem de família?

Gostaria de saber, um imóvel financiado pode ser considerado um bem de família? E quais seriam as implicações legais dessa classificação?

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No Brasil, o bem de família é protegido pela Lei nº 8.009/90, que impede que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar seja penhorado por dívidas, exceto em casos específicos como dívidas tributárias, pensão alimentícia, hipotecas, entre outras exceções.

Mesmo que ainda esteja sendo pago, ele é considerado bem de família e oferece proteção contra a maioria das penhoras por dívidas, mas desde que ele seja o único utilizado pela família para moradia.

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E é bom lembrarmos que a proteção como bem de família termina quando o imóvel deixa de ser a residência da família.

Se a família se mudar permanentemente para outro imóvel, a proteção do bem de família pode ser transferida para a nova residência, se os critérios forem novamente atendidos.

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Embora a lei do bem de família proteja o imóvel de penhoras, ela não oferece vantagens fiscais específicas.

As obrigações fiscais, como IPTU, continuam a ser aplicadas e devem ser pagas para evitar problemas legais relacionados a impostos sobre a propriedade.

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E para quem não sabe, a definição de Bem de Família no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) é que o imóvel residencial utilizado pelo casal ou por um dos cônjuges e seus filhos, que não pode ser penhorado, arrestado ou sofrer execução forçada, exceto em algumas situações específicas.

Mas na prática, cada caso é um caso e deve ser avaliado individualmente. Então é bom você consultar um advogado especializado em direito de família e direito imobiliário.

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